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STJ autoriza multa maior para condômino inadimplente reincidente

Letícia Gloor 17 de novembro de 2015 1 Comentário

O Supremo Tribunal de Justiça autorizou que um condomínio de Brasília cobrasse 10% de multa de um condômino que vivia em débito com as taxas condominiais. O condomínio comercial é o primeiro a conseguir uma sentença diferente do que está explícito no Código Civil, que é multa de apenas 2% mais juros e correção de acordo com o Art. 1.336.

A multa de 10% é sobre o valor total da dívida do condômino e o argumento do STJ é que o condômino estava adotando uma atitude antissocial, já que não estava em dia com as cotas condominiais há vários meses. Vale ressaltar que esse valor de 10% só foi autorizado porque já constava no Regimento Interno e havia sido aprovado por ¾ dos condôminos.

A decisão inédita da Justiça ocorre em um momento em que a inadimplência cresce no setor. Dados do Secovi-SP mostram que o número de ações judiciais por falta de pagamento da taxa condominial cresceu 32,9% no acumulado de janeiro a agosto deste ano, em comparação com o mesmo período de 2014. Na cidade de São Paulo, foram 7.361 ações contra 5.540 no ano passado.

É inevitável pensar que essa decisão inédita poderá abrir precedentes para situações semelhantes encontradas em outros condomínios pelo Brasil, bem como outras instâncias da Justiça poderem tomar decisões semelhantes. Além disso, a atitude do STJ também abre espaço para que condomínios se protejam da inadimplência criando regras e punições financeiras mais severas aos devedores.

Letícia Gloor
2015-11-17
Tags:
Inadimplência Multa STJ
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Um comentário

  1. Ailda Maria do Nascimento
    novembro 22, 2015as07:51 pm

    Será possível , cobrança registrada , por aceitação da maioria dos condôminos, lavrado em ata e registrado em cartório…

    ATT : AILDA MARIA DO NASCIMENTRO

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