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Seguro de condomínio – perguntas e respostas

Letícia Gloor 2 de dezembro de 2015 Deixe um comentário

Seguro para condomínio é obrigatório, mas ainda existem várias dúvidas sobre o tipo de contratação, que abrangem desde do quê o condomínio precisa se resguardar até onde vai a responsabilidade do síndico caso aconteça algum acidente. Confira algumas perguntas e respostas abaixo:

A partir de quando deve ser contratado o seguro de condomínio?

Recomenda-se que o seguro seja contratado tão logo se inicie a habitação do imóvel ou, no máximo, 120 dias após a concessão do Habita-se.

Quem é responsável pela contratação do seguro?

O síndico. E, de acordo com a mesma lei, ele responde ativa e passivamente, em juízo ou fora dele, por qualquer inadequação ou insuficiência de seguro constatada. Daí a importância de procurar a ajuda de um corretor de seguro especializado no ramo e devidamente habilitado.

Para contratar o seguro condomínio, é preciso convocar assembleia?

Não. O seguro condomínio é obrigatório por lei, de acordo com o Código Civil (Lei 10.406/2002, artigos 1.346 e 1.348, inciso IX). Assim, uma eventual assembleia só poderá decidir sobre a escolha da seguradora, o custo do seguro e a natureza das coberturas acessórias e particulares, mas não sobre a cobertura obrigatória.

Seguro de condomínio substitui o seguro residencial?

Não. Imagine que um incêndio no seu prédio atingiu todo o Bloco A e os apartamentos do Bloco B só tiveram a cozinha danificada, por exemplo. Se você vive no A, possivelmente teria que reformar grande parte do seu lar, enquanto os habitantes do B, apenas a cozinha. Contudo, o LMI (Limite Máximo de Indenização) é o mesmo para ambos! Isso quer dizer que o valor reembolsado pode não ser o bastante para cobrir a sua perda. Além disso, você não poderia usufruir de diversos benefícios do seguro residencial.

Quais são as coberturas exigidas pela legislação de condomínios?

Tanto a Lei nº. 4.591 como o Novo Código Civil estabelecem a obrigatoriedade da contratação de seguro que cubra toda a edificação contra o risco de incêndio ou outro evento qualquer que possa causar destruição total ou parcial das instalações seguradas.

Letícia Gloor
2015-12-02
Tags:
Incêndio Seguro
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Escrito por Letícia Gloor

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