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Qual o quórum para cada resolução do condomínio_

Qual o quórum para cada resolução do condomínio?

Giorgio Caldeira 5 de fevereiro de 2016 Deixe um comentário

As decisões tomadas em condomínio precisam ser bastante criteriosas, pois qualquer irregularidade pode anulá-las. Sendo assim, uma convocação de assembleia equivocada ou a contagem dos votos com base na análise de quórum errada podem ser fatais. Confira abaixo qual o quórum para cada decisão do condomínio:

Aprovação em Assembleia Geral Ordinária  – Maioria absoluta dos presentes

Aprovação da Convenção – Dois terços das frações ideais

Alteração da Convenção – Dois terços das frações ideais

Aprovação do Regimento Interno – Consultar a Convenção. Caso seja omissa, dois terços das frações ideias

Alteração do Regimento Interno – Consultar a Convenção. Caso seja omissa, dois terços das frações ideias

Destituição do síndico – Maioria absoluta dos presentes

Convocação de Assembleia Geral Extraordinária pelos condôminos – Um quarto dos condôminos

Obras Voluptuárias – Dois Terços dos condôminos

Obras úteis – Maioria dos condôminos

Obras necessárias – Não há necessidade de aprovação

Construção de outro pavimento ou edifício – Unanimidade dos condôminos

Obra nas áreas comuns – Dois terços dos condôminos

Alteração da Fachada – Unanimidade dos condôminos

Multa para condômino ou possuidor que não cumpre reiteradamente com seus deveres – Três quartos dos condôminos restantes

Reconstrução ou venda em virtude de sinistro – Metade mais uma das frações ideais do respectivo terreno

Demolição, reconstrução ou alienação – Dois terços do total de unidades isoladas e frações ideais correspondentes a oitenta por cento do terreno

Reconstrução ou venda – Metade mais um das frações ideais

Alienação que não decorra de insegurança ou insalubridade – Maioria dos condôminos

Giorgio Caldeira
2016-02-05
Tags:
Assembleia Decisão Quórum Síndico
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Escrito por Giorgio Caldeira

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