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Não tenho como pagar a taxa condominial. E agora?

Não tenho como pagar a taxa condominial. E agora?

Letícia Gloor 22 de janeiro de 2016 Deixe um comentário

Muitas vezes o valor da taxa condominial sobe acima do crescimento da renda dos moradores, o que pode prejudicar seu pagamento em dia. A partir disso, o valor da inadimplência cresce e toda a finança do condomínio fica comprometida.

Em épocas de inflação alta, o custo de operação do condomínio tende a subir, aumentando também o valor da taxa condominial. Mas, infelizmente, o salário dos moradores não aumenta na mesma proporção.

Para evitar que essa situação vire uma bola de neve, o morador precisa ficar atento e ter sempre o pé no chão. Quando a taxa condominial vai além do que a renda familiar permite, é preciso cogitar a possibilidade de conseguir algo para complementar os salários ou, se isso não for uma possibilidade, mudar-se do condomínio.

Vale lembrar que, se o aumento da taxa condominial for aprovado em assembleia – seja temporariamente para realização de uma obra ou definitivamente –, todos os moradores precisam acatar essa decisão, mesmo aqueles que foram contra o aumento. O que é aprovado em assembleia tem força de lei dentro do condomínio e, por isso, deve ser aplicado a todos, independente da opinião de cada um.

Se os moradores permitirem que a situação saia de controle, deixando de pagar a taxa condominial reiteradas vezes, o caso pode chegar ao extremo: o condomínio poderá promover uma ação judicial de cobrança, englobando aqueles débitos vencidos e todos os futuros que vencerem até a data do pagamento final. Sobre esse total serão devidos, ainda, custas judiciais e os honorários do advogado, que o juiz fixará entre 10% e 20% sobre todo o montante (despesas de condomínio + atualizaçãomonetária + multas + juros). Como se vê, o valor crescerá de forma significativa.

E as coisas podem piorar: é possível que, nessa ação judicial, o condomínio penhore o apartamento, mesmo que seja bem de família (a proteção legal a esses bens não se aplica a débitos por despesas de condomínio).

Após a penhora, haveria o leilão (mais custos com editais de leilão, avaliação judicial do imóvel etc.) e então, se ocorrer a “segunda praça” – nome dado ao segundo leilão, realizado quando o imóvel não é arrematado na primeira tentativa –, qualquer um poderá arrematar o bem por 60% do valor da sua avaliação.

Letícia Gloor
2016-01-22
Tags:
Finanças Inadimplência Taxa condominial
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