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Inquilino: quais são seus direitos e deveres?

Rafael Castelli 10 de março de 2017 Deixe um comentário

Diferente do proprietário, o inquilino, também chamado de locatário, tem seus deveres a cumprir e seus direitos garantidos. As pessoas que pagam um valor mensal para usufruir de um imóvel que não é seu geralmente só podem votar nas assembleias portando uma procuração do proprietário. Os locatários podem, inclusive, serem síndicos do prédio.

Quando o assunto é a diferença entre inquilino e condômino, surgem muitas dúvidas, e é indispensável que se saiba que, nos termos do Art. 1.334, §2º, do Código Civil, são condôminos os proprietários ou todos aqueles que, apesar de tecnicamente não serem proprietários, forem titulares de direito de aquisição sobre a propriedade imobiliária (promitentes compradores, cessionários, promitentes cessionários). O proprietário/condômino pode tanto residir no próprio imóvel quanto deixá-lo na mão de um inquilino.

Vamos então conhecer os direitos e deveres do inquilino para que eles possam exigir que todos sejam cumpridos:

Deveres

  • Pagar mensalmente o valor acordado na assinatura do contrato de locação.
  • Tratar o imóvel como se fosse seu.
  • Devolver o imóvel no mesmo estado em que o encontrou.
  • Utilizar o imóvel para o fim a que se destina – se for residencial, não utilizá-lo para fins comerciais.
  • Dar conhecimento ao proprietário dos defeitos ocorridos e que sejam da sua responsabilidade.

Direitos

  • Ter preferência na hora de comprar o imóvel que habita. Se esse direito não for respeitado, o locatário pode entrar com uma ação judicial de perdas e danos ou ainda poderá reclamar transferência de propriedade do possível novo adquirente, desde que deposite o valor da compra adicionado das demais despesas desse negócio jurídico.
  • Votar em assembleia com procuração do proprietário.
  • Ser síndico, caso se interesse.
  • Fazer reparações urgentes no imóvel – para as que forem essenciais, não será necessário aprovação do proprietário, mas as demais deverão ser resolvidas em conjunto com o dono do imóvel.
  • Pequenas deteriorações – furar a parede para pendurar quadros, por exemplo, é direito do inquilino. Mas todas essas pequenas deteriorações deverão ser consertadas no momento da entrega do imóvel.
Rafael Castelli
2017-03-10
Tags:
Aluguel Conservadora Inquilino Síndico
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Escrito por Rafael Castelli

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