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Alteração e reforma da fachada

Alteração e reforma da fachada

Letícia Gloor 20 de janeiro de 2015 Deixe um comentário

Fazer uma reforma ou mesmo uma simples pintura no seu apartamento parece fácil, mas pode não ser tanto assim. Em um condomínio, você tem autonomia sobre a sua unidade, mas a situação muda a partir do momento que suas mudanças alterarem também a fachada do edifício. A fachada é considerada espaço comum do condomínio e possui a mesma regra das áreas comuns, ou seja, todos os proprietários têm o mesmo direito sobre esses espaços. Desse modo, nenhum condômino pode fazer nenhuma alteração sem o consentimento dos demais.

O Código Civil esclarece essa questão através do artigo 1.336, inciso III. Nele, é descrito que está entre os deveres do condômino “não alterar a forma e a cor da fachada, das partes e esquadrias externas”.

O objetivo dessas restrições é evitar que sejam feitas alterações que prejudiquem a harmonia da edificação, já que poderiam desvalorizar todo o empreendimento. Dessa forma, essa harmonia deve ser decidida por todos os proprietários: se um condômino achar necessário colocar ar condicionado em sua unidade e isso alterar a fachada do prédio, por exemplo, a decisão deverá ter aprovação unânime.

Mas a questão pode ser ainda mais complexa, pois o simples ato de pendurar uma planta na parede da varanda é considerado alteração de fachada. É preciso ficar atento para não haver problemas, pois se uma obra já realizada for considerada alteração de fachada, ela deverá ser automaticamente desfeita.

Entretanto, obras de revitalização de fachada não são consideradas alteração e, por isso, não precisam de aprovação unânime. Elas podem se enquadrar em obras úteis ou necessárias e precisarão de quóruns diferenciados. Confira aqui as diferenças.

O que fazer quando o morador altera a fachada do condomínio?

O síndico constatou que um condômino alterou a fachada da sua unidade. Qual deve ser o passo a passo para garantir que essa irregularidade não perpetue?

O que é considerado alteração na fachada?

Fechamento de varanda, cortinas coloridas, etc. são consideradas alteração de fachada? Confira caso a caso.

Alteração de fachada em condomínios horizontais

Uma das maiores confusões vivenciadas nos condomínios horizontais é em relação à alteração arquitetônica das casas. Os moradores acham que, por morarem em uma casa, podem mexer na fachada, mas a realidade não é bem assim.

Letícia Gloor
2015-01-20
Tags:
Alteração de fachada Código Civil Fachada Obras Revitalização
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